EMBASAMENTO LEGAL DA
IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS
- Em
1973, com o Decreto nº 73.030, cria-se a Secretaria Especial do
Meio Ambiente que tem como atribuições a promoção do
“esclarecimento e educação do povo brasileiro para o uso adequado
dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio
ambiente”.
- A
Lei nº 6.938, de 31.08.1981, institui a Política Nacional de Meio
Ambiente, e evidencia a capilaridade na dimensão pedagógica no
Brasil, exprimindo, em seu artigo 2º, inciso X, a necessidade de
promover a "educação ambiental a todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente”.
- A
Constituição Federal de 1988 eleva ainda mais o status do direito à
educação ambiental. A partir de então fica atribuído ao Estado o
dever de “promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente” (art. 225, §1º, inciso VI).
- Na
Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/96, no artigo 32, inciso II,
segundo o qual se exige, para o ensino fundamental, a “compreensão
ambiental natural e social do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”; e no artigo
36, § 1º, segundo o qual os currículos do ensino fundamental e
médio “devem abranger, obrigatoriamente, (...) o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente do Brasil”.
- Com
a aprovação da Lei nº 9.795, de 27.04.1999 e de sua regulamentação,
Decreto nº 4.281, de 25.06.2002, se estabelece a Política Nacional
de Educação Ambiental (PNEA), que veio reforçar e qualificar o
direito de todos à Educação Ambiental.
- A
Lei nº 10.172, de 09.01.2001, aprova o Plano Nacional de Educação
(PNE). Consta que deve ser implementado no ensino fundamental e
médio com a observância dos preceitos da Lei nº 9.795/99. Sobre a
operacionalização da educação ambiental em sala de aula existem os
Parâmetros Curriculares Nacionais, que se constituem como
referencial orientador para o programa pedagógico das
escolas.