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Embasamento Legal

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EMBASAMENTO LEGAL DA IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS

 

  • Em 1973, com o Decreto nº 73.030, cria-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente que tem como atribuições a promoção do “esclarecimento e educação do povo brasileiro para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio ambiente”.

  • A Lei nº 6.938, de 31.08.1981, institui a Política Nacional de Meio Ambiente, e evidencia a capilaridade na dimensão pedagógica no Brasil, exprimindo, em seu artigo 2º, inciso X, a necessidade de promover a "educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”.

  • A Constituição Federal de 1988 eleva ainda mais o status do direito à educação ambiental. A partir de então fica atribuído ao Estado o dever de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, §1º, inciso VI).


  • Na Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/96, no artigo 32, inciso II, segundo o qual se exige, para o ensino fundamental, a “compreensão ambiental natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”; e no artigo 36, § 1º, segundo o qual os currículos do ensino fundamental e médio “devem abranger, obrigatoriamente, (...) o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”.


  • Com a aprovação da Lei nº 9.795, de 27.04.1999 e de sua regulamentação, Decreto nº 4.281, de 25.06.2002, se estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que veio reforçar e qualificar o direito de todos à Educação Ambiental.


  • A Lei nº 10.172, de 09.01.2001, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Consta que deve ser implementado no ensino fundamental e médio com a observância dos preceitos da Lei nº 9.795/99. Sobre a operacionalização da educação ambiental em sala de aula existem os Parâmetros Curriculares Nacionais, que se constituem como referencial orientador para o programa pedagógico das escolas.